Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0153346-76.2025.8.16.0000 Recurso: 0153346-76.2025.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Competência do MP Impetrante(s): CELSO ANTONIO FRUETT Impetrado(s): 1) Diante do teor do pedido de mov. 42/TJPR - e havendo poderes específicos ao causídico subscritor da respectiva peça para desistir do writ (cf. mov. 1/TJPR e 22/TJPR) -, ante a manifesta perda de interesse processual superveniente da parte impetrante, homologo a desistência formulada, com a consequente extinção do procedimento recursal, nos termos do art. 182, incisos XVI e XXIV, do RITJPR. 2) Int. Diligências necessárias (notadamente para a retirada do feito de pauta e seu oportuno arquivamento). Curitiba, data da assinatura digital. RENATO NAVES BARCELLOS Desembargador Relator
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