SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0153346-76.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Guaraniaçu
Data do Julgamento: Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CRIMINAL

Autos nº. 0153346-76.2025.8.16.0000

Recurso: 0153346-76.2025.8.16.0000 HC
Classe Processual: Habeas Corpus Criminal
Assunto Principal: Competência do MP
Impetrante(s): CELSO ANTONIO FRUETT
Impetrado(s):
1) Diante do teor do pedido de mov. 42/TJPR - e havendo poderes específicos ao
causídico subscritor da respectiva peça para desistir do writ (cf. mov. 1/TJPR e 22/TJPR) -, ante a
manifesta perda de interesse processual superveniente da parte impetrante, homologo a desistência
formulada, com a consequente extinção do procedimento recursal, nos termos do art. 182, incisos XVI e
XXIV, do RITJPR.
2) Int. Diligências necessárias (notadamente para a retirada do feito de pauta e seu
oportuno arquivamento).
Curitiba, data da assinatura digital.
RENATO NAVES BARCELLOS
Desembargador Relator